Direito Previdenciário
Salário-maternidade (auxílio-maternidade): quem tem direito
Conhecido também como auxílio-maternidade, o salário-maternidade é pago em caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Qual é a duração
Em caso de parto, o benefício dura 120 dias e pode começar entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento. Em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, a duração também é de 120 dias.
Se a mãe ou o bebê ficar internado por mais de 2 semanas por complicações ligadas ao parto, o benefício é pago durante a internação e por mais 120 dias depois da alta, descontado o período já recebido antes do nascimento.
Quem tem direito
O benefício é devido às seguradas do INSS em qualquer categoria: empregada, empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual, segurada facultativa e segurada especial.
Também pode ser devido a quem está sem trabalho, desde que ainda mantenha a qualidade de segurada. Para quem deixou de trabalhar, esse período é, em regra, de até 12 meses depois da última contribuição e pode ser maior em algumas situações, como para quem tem mais de 120 contribuições ou comprova o desemprego.
É preciso um número mínimo de contribuições?
Para empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, não. Para contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, a lei prevê 10 contribuições, mas o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a exigência de carência em 2024, nas ações ADI 2.110 e 2.111.
Como a aplicação dessa decisão pode gerar discussão no caso concreto, uma negativa por falta de carência merece ser analisada com atenção.
Como é feito o pagamento
Para a empregada gestante, quem paga é a empresa, que depois compensa o valor nas contribuições. Em caso de adoção, o pagamento é feito diretamente pela Previdência Social. As demais seguradas fazem o pedido diretamente ao INSS, pelo Meu INSS ou pela central 135.
Se o INSS negar o pedido
A negativa nem sempre é definitiva. É possível apresentar recurso administrativo, em geral no prazo de 30 dias a partir da ciência da decisão, ou buscar a via judicial. A carta de indeferimento informa o motivo da negativa e é o documento mais importante nesse momento.
Para a primeira conversa
O que ajuda a ter em mãos
Esta lista serve de orientação. Se faltar algum documento, a conversa pode acontecer assim mesmo.
Auxílio-maternidade
- Documento de identidade e CPF
- Certidão de nascimento ou atestado médico
- Termo de guarda ou certidão, em caso de adoção
- Extrato de contribuições (CNIS), disponível no Meu INSS
- Carteira de Trabalho e comprovantes de contribuição
- Documentos de atividade rural, para segurada especial
- Carta de indeferimento do INSS, se o pedido foi negado
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre salário-maternidade
Estou desempregada. Posso receber o salário-maternidade?
Pode ser possível, desde que você ainda mantenha a qualidade de segurada na data do parto. A análise do seu extrato de contribuições mostra se esse requisito foi cumprido.
Quem adota tem direito?
Sim. O segurado ou a segurada que adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção tem direito a 120 dias de benefício.
O pai pode receber o salário-maternidade?
Sim, em situações específicas: quando ele próprio adota ou quando a segurada falece, caso em que o cônjuge ou companheiro que seja segurado pode receber pelo tempo restante, salvo se houver falecimento ou abandono da criança.
Contato
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