Direito Previdenciário
BPC/LOAS: quem tem direito e como pedir
O Benefício de Prestação Continuada paga um salário mínimo por mês a pessoas idosas e a pessoas com deficiência em situação de baixa renda, mesmo que nunca tenham contribuído para o INSS.
O que é o BPC/LOAS
O BPC é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, a LOAS. O valor é de um salário mínimo por mês e não é preciso ter contribuído para o INSS.
Como não é uma aposentadoria, ele segue regras próprias: não dá direito ao abono anual, o chamado 13º, e não gera pensão por morte.
Quem tem direito
A lei prevê o benefício para dois grupos, desde que a pessoa não tenha meios de se manter nem de ser mantida pela família:
- Pessoas idosas com 65 anos ou mais.
- Pessoas com deficiência com impedimento de longo prazo, de no mínimo 2 anos, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, somado a barreiras, possa dificultar a participação plena na sociedade. Nesses casos, há avaliação médica e social.
Como a renda da família é analisada
O critério legal é a renda familiar mensal de até ¼ do salário mínimo por pessoa. Entram na conta quem vive sob o mesmo teto: quem faz o pedido, cônjuge ou companheiro, pais, padrasto ou madrasta na falta de um dos pais, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados.
A lei admite outros elementos de prova da vulnerabilidade da família, nos termos do regulamento. Além disso, quando outra pessoa idosa ou com deficiência da família faz o pedido, o benefício de até um salário mínimo já recebido por pessoa idosa ou com deficiência da casa não entra no cálculo.
Como pedir e o que acontece depois
O pedido é feito ao INSS, pelo Meu INSS ou pela central 135. Para isso, é preciso ter CPF e inscrição no CadÚnico atualizada nos últimos 24 meses, além do cadastro biométrico, com as exceções previstas em regulamento.
Depois de concedido, o benefício deve ser reavaliado a cada 2 anos. Se a pessoa com deficiência passar a trabalhar, o pagamento é suspenso e, quando o trabalho terminar, é possível pedir a retomada sem nova perícia, respeitado o prazo de revisão.
Se o INSS negar o pedido
A negativa nem sempre é definitiva. É possível apresentar recurso administrativo, em geral no prazo de 30 dias a partir da ciência da decisão, ou buscar a via judicial. A carta de indeferimento informa o motivo da negativa e é o documento mais importante nesse momento.
Os pontos que costumam gerar discussão incluem o cálculo da renda da família, o cadastro desatualizado e a avaliação da deficiência. A análise individual mostra qual caminho é adequado em cada caso.
Para a primeira conversa
O que ajuda a ter em mãos
Esta lista serve de orientação. Se faltar algum documento, a conversa pode acontecer assim mesmo.
BPC/LOAS
- Documento de identidade e CPF de quem vai pedir
- Comprovante de residência
- Comprovante de inscrição no CadÚnico
- Documentos de quem mora na mesma casa
- Comprovantes de renda da família
- Laudos, exames e receitas, em caso de deficiência
- Carta de indeferimento do INSS, se o pedido foi negado
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre BPC/LOAS
Quem recebe BPC tem direito ao 13º?
Não. O regulamento do BPC estabelece que o benefício não gera direito ao abono anual.
O BPC deixa pensão por morte?
Não. O benefício é intransferível e não gera pensão por morte. Valores que a pessoa tinha direito a receber e não recebeu em vida podem ser pagos aos herdeiros, na forma da lei civil.
Posso receber BPC junto com aposentadoria ou outro benefício?
Em regra, não. A lei proíbe a acumulação com outros benefícios da Seguridade Social ou de outro regime, com exceções como a assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória.
Duas pessoas da mesma família podem receber o BPC?
Sim. A lei admite o pagamento a mais de um membro da mesma família, desde que cada um atenda aos requisitos.
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