Direito Previdenciário

Auxílio-acidente: quem pode receber, qual o valor e até quando

O auxílio-acidente é uma indenização mensal paga pelo INSS a quem ficou com sequelas de um acidente que reduzem a capacidade para o trabalho que costumava exercer.

O que é o auxílio-acidente

É um benefício de natureza indenizatória, devido depois que as lesões causadas por um acidente se consolidam e deixam sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitual. O acidente pode ser de qualquer natureza: não precisa ter acontecido no trabalho.

Quem pode receber

A lei prevê o benefício para quatro categorias de segurados:

  • Empregados
  • Empregados domésticos
  • Trabalhadores avulsos
  • Segurados especiais, como trabalhadores rurais em regime de economia familiar

Contribuintes individuais, grupo que inclui autônomos e MEIs, e segurados facultativos não estão nessa lista.

Qual é o valor e até quando é pago

O valor corresponde a 50% do salário de benefício, pago mensalmente. O pagamento começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença, quando houver, e vai até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a morte do segurado.

É possível continuar trabalhando?

Em regra, sim. Receber salário não interrompe o auxílio-acidente, porque ele é uma indenização pela sequela, e não uma substituição da renda. A vedação legal é outra: ele não pode ser acumulado com aposentadoria.

Se o INSS negar o pedido

A negativa nem sempre é definitiva. É possível apresentar recurso administrativo, em geral no prazo de 30 dias a partir da ciência da decisão, ou buscar a via judicial. A carta de indeferimento informa o motivo da negativa e é o documento mais importante nesse momento.

Como a discussão costuma envolver a existência da sequela e a redução da capacidade, os documentos médicos e a descrição da atividade exercida têm grande importância.

Para a primeira conversa

O que ajuda a ter em mãos

Esta lista serve de orientação. Se faltar algum documento, a conversa pode acontecer assim mesmo.

Auxílio-acidente

  • Documento de identidade e CPF
  • Extrato de contribuições (CNIS), disponível no Meu INSS
  • Carteira de Trabalho
  • Laudos, exames e prontuários sobre a lesão e a sequela
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se houver
  • Boletim de ocorrência, se houver
  • Carta de indeferimento do INSS, se o pedido foi negado

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre Auxílio-acidente

O acidente precisa ter acontecido no trabalho?

Não. A lei fala em acidente de qualquer natureza. O que importa é a sequela e a redução da capacidade para o trabalho habitual, além de a pessoa pertencer a uma das categorias previstas.

Auxílio-acidente é o mesmo que auxílio-doença?

Não. O auxílio-doença é pago enquanto a pessoa está incapacitada para o trabalho. O auxílio-acidente é uma indenização devida depois que as lesões se consolidam e deixam sequelas, e pode começar quando o auxílio-doença termina.

Sou MEI. Posso receber?

O MEI é contribuinte individual, categoria que não consta na lista de segurados da lei para este benefício. A análise do histórico pode mostrar se houve, na época do acidente, algum vínculo em outra categoria.

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