Direito Previdenciário
Auxílio-acidente: quem pode receber, qual o valor e até quando
O auxílio-acidente é uma indenização mensal paga pelo INSS a quem ficou com sequelas de um acidente que reduzem a capacidade para o trabalho que costumava exercer.
O que é o auxílio-acidente
É um benefício de natureza indenizatória, devido depois que as lesões causadas por um acidente se consolidam e deixam sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitual. O acidente pode ser de qualquer natureza: não precisa ter acontecido no trabalho.
Quem pode receber
A lei prevê o benefício para quatro categorias de segurados:
- Empregados
- Empregados domésticos
- Trabalhadores avulsos
- Segurados especiais, como trabalhadores rurais em regime de economia familiar
Contribuintes individuais, grupo que inclui autônomos e MEIs, e segurados facultativos não estão nessa lista.
Qual é o valor e até quando é pago
O valor corresponde a 50% do salário de benefício, pago mensalmente. O pagamento começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença, quando houver, e vai até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a morte do segurado.
É possível continuar trabalhando?
Em regra, sim. Receber salário não interrompe o auxílio-acidente, porque ele é uma indenização pela sequela, e não uma substituição da renda. A vedação legal é outra: ele não pode ser acumulado com aposentadoria.
Se o INSS negar o pedido
A negativa nem sempre é definitiva. É possível apresentar recurso administrativo, em geral no prazo de 30 dias a partir da ciência da decisão, ou buscar a via judicial. A carta de indeferimento informa o motivo da negativa e é o documento mais importante nesse momento.
Como a discussão costuma envolver a existência da sequela e a redução da capacidade, os documentos médicos e a descrição da atividade exercida têm grande importância.
Para a primeira conversa
O que ajuda a ter em mãos
Esta lista serve de orientação. Se faltar algum documento, a conversa pode acontecer assim mesmo.
Auxílio-acidente
- Documento de identidade e CPF
- Extrato de contribuições (CNIS), disponível no Meu INSS
- Carteira de Trabalho
- Laudos, exames e prontuários sobre a lesão e a sequela
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se houver
- Boletim de ocorrência, se houver
- Carta de indeferimento do INSS, se o pedido foi negado
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre Auxílio-acidente
O acidente precisa ter acontecido no trabalho?
Não. A lei fala em acidente de qualquer natureza. O que importa é a sequela e a redução da capacidade para o trabalho habitual, além de a pessoa pertencer a uma das categorias previstas.
Auxílio-acidente é o mesmo que auxílio-doença?
Não. O auxílio-doença é pago enquanto a pessoa está incapacitada para o trabalho. O auxílio-acidente é uma indenização devida depois que as lesões se consolidam e deixam sequelas, e pode começar quando o auxílio-doença termina.
Sou MEI. Posso receber?
O MEI é contribuinte individual, categoria que não consta na lista de segurados da lei para este benefício. A análise do histórico pode mostrar se houve, na época do acidente, algum vínculo em outra categoria.
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