Direito de Família

Divórcio: como funciona em cartório e na Justiça

O divórcio é um direito e não depende de prazo mínimo nem da concordância do outro cônjuge. O caminho pode ser o cartório ou a Justiça, conforme cada situação.

Divórcio em cartório

Quando o casal está de acordo, o divórcio pode ser feito por escritura pública, sem necessidade de homologação judicial. A presença de advogado ou defensor público é obrigatória, e a escritura vale para os registros e para a movimentação de valores em instituições financeiras.

Se houver filhos menores ou incapazes, o caminho em cartório só é possível depois que as questões relativas a eles, como guarda, convivência e alimentos, tiverem sido resolvidas na Justiça.

Divórcio na Justiça

A via judicial é o caminho quando não há acordo ou quando os requisitos do cartório não estão presentes. O divórcio em si não pode ser impedido pelo outro cônjuge. O que costuma levar mais tempo é a discussão de outros pontos, como bens, guarda e alimentos.

O que precisa ser definido

  • Filhos: guarda e convivência, além da pensão alimentícia.
  • Patrimônio: partilha de bens, conforme o regime do casamento. A partilha pode ficar para depois do divórcio.
  • Nome: quem adotou o sobrenome do outro pode mantê-lo ou voltar a usar o anterior.
  • Pensão entre os cônjuges: quando houver necessidade.

E a união estável?

A extinção consensual da união estável segue as mesmas condições do divórcio em cartório. Sem acordo, ou quando é preciso reconhecer a existência da união, o caso segue para a Justiça.

Para a primeira conversa

O que ajuda a ter em mãos

Esta lista serve de orientação. Se faltar algum documento, a conversa pode acontecer assim mesmo.

Divórcio

  • Documento de identidade e CPF
  • Certidão de casamento atualizada
  • Pacto antenupcial, se houver
  • Certidão de nascimento dos filhos, se houver
  • Decisões judiciais sobre os filhos, se houver
  • Documentos de imóveis, veículos e outros bens
  • Comprovantes de renda

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre Divórcio

Preciso estar separado há algum tempo para me divorciar?

Não. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio não exige prazo mínimo de separação nem a indicação de um motivo.

E se o outro cônjuge se recusar a assinar?

O divórcio pode ser pedido na Justiça mesmo assim. A recusa ou a ausência do outro cônjuge não impede o pedido, e o processo prevê formas de chamar a pessoa a participar.

Posso me divorciar sem dividir os bens agora?

Sim. O Código Civil permite o divórcio sem partilha prévia. Saiba mais sobre a partilha de bens.

Quem tem filhos menores pode se divorciar em cartório?

Sim, desde que as questões relativas aos filhos já tenham sido resolvidas na Justiça. As demais condições são as mesmas: consenso e assistência de advogado ou defensor público.

Contato

Vamos conversar
sobre o seu caso?

Conte brevemente a sua situação. A mensagem é enviada diretamente ao WhatsApp da Dra. Cristiane, e o retorno é feito com o sigilo que a profissão exige.

  • Atendimento

    Rio Grande do Norte · Presencial e on-line

  • Registro profissional

    OAB/RN 16.332

Sobre o que deseja conversar?

Direito Previdenciário

Direito de Família

Os dados não ficam armazenados neste site: a mensagem é montada no seu navegador e enviada por você, pelo WhatsApp.

WhatsApp