Direito de Família
Partilha de bens no divórcio e na união estável
A partilha define como o patrimônio do casal será dividido ao fim do casamento ou da união estável. O ponto de partida é o regime de bens.
O que muda em cada regime de bens
- Comunhão parcial: entram na divisão os bens adquiridos durante o casamento, com as exceções da lei.
- Comunhão universal: entram os bens presentes e futuros e as dívidas, com as exceções da lei.
- Separação de bens: cada um mantém a administração exclusiva dos próprios bens.
- Participação final nos aquestos: cada um tem patrimônio próprio e, na dissolução, tem direito à metade dos bens adquiridos pelo casal de forma onerosa durante o casamento.
O que fica fora da divisão na comunhão parcial
- Bens que cada um já tinha antes do casamento.
- Bens recebidos por doação ou herança, e os que os substituíram.
- Dívidas anteriores ao casamento.
- Bens de uso pessoal, livros e instrumentos de profissão.
- Rendimentos do trabalho pessoal de cada um e pensões.
E na união estável?
Se não houver contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
Quando e onde fazer a partilha
A partilha pode ser feita junto com o divórcio ou depois dele, porque a lei permite o divórcio sem partilha prévia. Havendo acordo e atendidos os requisitos, é possível fazê-la em cartório, por escritura pública. Sem acordo, a divisão é decidida na Justiça.
Para a primeira conversa
O que ajuda a ter em mãos
Esta lista serve de orientação. Se faltar algum documento, a conversa pode acontecer assim mesmo.
Partilha de bens
- Documento de identidade e CPF
- Certidão de casamento ou documentos da união estável
- Pacto antenupcial ou contrato de convivência, se houver
- Escrituras e matrículas de imóveis
- Documentos de veículos
- Extratos de contas, investimentos e participações em empresas
- Comprovantes de dívidas e financiamentos
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre Partilha de bens
O imóvel comprado antes do casamento entra na partilha?
Na comunhão parcial, em regra não, porque o bem já pertencia a um dos dois antes do casamento. Situações como pagamentos feitos durante o casamento podem exigir análise específica.
A herança entra na divisão?
Na comunhão parcial, os bens recebidos por herança ou doação ficam fora da divisão. Em outros regimes, a resposta pode ser diferente.
E se o casal não chegar a um acordo?
A divisão é levada à Justiça. Mesmo nesse caso, o divórcio pode ser decidido antes, e a discussão sobre os bens continua depois.
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