Direito de Família

Partilha de bens no divórcio e na união estável

A partilha define como o patrimônio do casal será dividido ao fim do casamento ou da união estável. O ponto de partida é o regime de bens.

O que muda em cada regime de bens

  • Comunhão parcial: entram na divisão os bens adquiridos durante o casamento, com as exceções da lei.
  • Comunhão universal: entram os bens presentes e futuros e as dívidas, com as exceções da lei.
  • Separação de bens: cada um mantém a administração exclusiva dos próprios bens.
  • Participação final nos aquestos: cada um tem patrimônio próprio e, na dissolução, tem direito à metade dos bens adquiridos pelo casal de forma onerosa durante o casamento.

O que fica fora da divisão na comunhão parcial

  • Bens que cada um já tinha antes do casamento.
  • Bens recebidos por doação ou herança, e os que os substituíram.
  • Dívidas anteriores ao casamento.
  • Bens de uso pessoal, livros e instrumentos de profissão.
  • Rendimentos do trabalho pessoal de cada um e pensões.

E na união estável?

Se não houver contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

Quando e onde fazer a partilha

A partilha pode ser feita junto com o divórcio ou depois dele, porque a lei permite o divórcio sem partilha prévia. Havendo acordo e atendidos os requisitos, é possível fazê-la em cartório, por escritura pública. Sem acordo, a divisão é decidida na Justiça.

Para a primeira conversa

O que ajuda a ter em mãos

Esta lista serve de orientação. Se faltar algum documento, a conversa pode acontecer assim mesmo.

Partilha de bens

  • Documento de identidade e CPF
  • Certidão de casamento ou documentos da união estável
  • Pacto antenupcial ou contrato de convivência, se houver
  • Escrituras e matrículas de imóveis
  • Documentos de veículos
  • Extratos de contas, investimentos e participações em empresas
  • Comprovantes de dívidas e financiamentos

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre Partilha de bens

O imóvel comprado antes do casamento entra na partilha?

Na comunhão parcial, em regra não, porque o bem já pertencia a um dos dois antes do casamento. Situações como pagamentos feitos durante o casamento podem exigir análise específica.

A herança entra na divisão?

Na comunhão parcial, os bens recebidos por herança ou doação ficam fora da divisão. Em outros regimes, a resposta pode ser diferente.

E se o casal não chegar a um acordo?

A divisão é levada à Justiça. Mesmo nesse caso, o divórcio pode ser decidido antes, e a discussão sobre os bens continua depois.

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