Direito Previdenciário
Aposentadoria: as regras depois da reforma e como planejar
A Reforma da Previdência de 2019 mudou as regras e é comum haver mais de um caminho possível. Entender qual delas se aplica ao seu histórico é o primeiro passo.
A regra geral depois da reforma
Para quem se filiou ao INSS depois da entrada em vigor da reforma, em novembro de 2019, a regra geral exige:
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
- Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Trabalhadores rurais e quem atua em regime de economia familiar, incluindo o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal, têm idade reduzida: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Regras de transição para quem já contribuía
Quem já era filiado ao INSS antes da reforma pode se enquadrar em uma das regras de transição:
- Pontos: soma da idade com o tempo de contribuição.
- Idade mínima progressiva: a idade exigida aumenta com o tempo.
- Pedágio de 50%: para quem estava perto de completar o tempo necessário.
- Pedágio de 100%: com idade mínima e o dobro do tempo que faltava.
- Por idade: 62 anos para mulheres e 65 para homens, com 15 anos de contribuição para ambos.
Alguns requisitos mudam a cada ano, por isso a análise considera a data em que cada um será atingido. E quem já tinha cumprido todas as condições antes da reforma mantém o direito às regras da época.
Como o valor é calculado
Na regra geral, o benefício corresponde a 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano que passar de 20 anos de contribuição, no caso dos homens, ou de 15 anos, no caso das mulheres. Há regras diferentes para algumas situações.
Como cada caminho pode levar a um valor diferente, vale comparar as regras antes de fazer o pedido.
Como planejar
O ponto de partida é o extrato de contribuições (CNIS), disponível no Meu INSS. Nele é possível verificar se todos os vínculos e contribuições estão registrados. Depois, a análise compara as regras aplicáveis, estima quando cada uma será atingida e identifica o que precisa ser corrigido no cadastro.
Se o pedido for negado
A negativa nem sempre é definitiva. É possível apresentar recurso administrativo, em geral no prazo de 30 dias a partir da ciência da decisão, ou buscar a via judicial. A carta de indeferimento informa o motivo da negativa e é o documento mais importante nesse momento.
Para a primeira conversa
O que ajuda a ter em mãos
Esta lista serve de orientação. Se faltar algum documento, a conversa pode acontecer assim mesmo.
Aposentadoria
- Documento de identidade e CPF
- Extrato de contribuições (CNIS), disponível no Meu INSS
- Carteiras de Trabalho, inclusive as antigas
- Carnês e comprovantes de contribuição
- Documentos de atividade rural, se houver
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), em caso de atividade especial
- Carta de indeferimento do INSS, se o pedido foi negado
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre Aposentadoria
Como consultar meu tempo de contribuição?
Pelo extrato do CNIS, disponível no Meu INSS, no site ou no aplicativo. Vale conferir se todos os vínculos aparecem, com as datas corretas.
Posso me aposentar com 15 anos de contribuição?
Pela regra geral, as mulheres podem. Os homens filiados antes da reforma também, pela regra de transição por idade. Os homens filiados depois da reforma precisam de 20 anos. Em todos os casos, é preciso ter também a idade exigida.
Já tinha cumprido os requisitos antes da reforma. O que acontece?
A Emenda Constitucional nº 103/2019 garante o direito a qualquer tempo, com base nas regras em vigor na data em que os requisitos foram cumpridos.
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