Advogada em Direito Previdenciário e de Família no Rio Grande do Norte

Quando a vida muda, seus direitos continuam.

Aposentadoria, benefícios do INSS, divórcio, guarda e pensão são momentos que pedem informação segura e explicação clara. Atendimento individual, presencial e on-line, no Rio Grande do Norte.

Registro
OAB/RN 16.332
Atendimento
Presencial e on-line
Localidade
Rio Grande do Norte
Conduta
Sigilo profissional

§ 1 Áreas de atuação

Duas áreas,
o mesmo equilíbrio.

A atuação se concentra em dois campos que tocam diretamente a vida das pessoas: a proteção social e as relações familiares.

Por trás de cada processo existem pessoas, histórias e momentos delicados.

Cristiane Trajano Advogada · OAB/RN 16.332

§ 2 A advogada

Escutar com atenção. Explicar com clareza.

Cristiane Trajano é advogada inscrita na OAB/RN sob o nº 16.332, com atuação em Direito Previdenciário e Direito de Família.

O atendimento começa pela escuta. Cada caso é analisado individualmente, cada etapa é explicada em linguagem simples, e você acompanha o que está sendo feito para decidir com segurança.

  • I

    Acolhimento

    Respeito e empatia em cada atendimento.

  • II

    Ética

    Condução responsável e sigilosa do seu caso.

  • III

    Clareza

    Linguagem simples, sem juridiquês.

§ 3 Como funciona

Do primeiro contato ao acompanhamento do caso.

Cada etapa é explicada antes de acontecer, para que você saiba o que esperar em cada momento.

  1. I

    Contato

    Você descreve brevemente a situação pelo WhatsApp ou pelo formulário deste site.

  2. II

    Análise

    Os documentos e as possibilidades jurídicas do caso são avaliados individualmente.

  3. III

    Estratégia

    Você recebe orientação clara sobre os caminhos possíveis, os prazos e as etapas.

  4. IV

    Acompanhamento

    Atuação nas fases do caso, com comunicação transparente sobre o andamento.

Para a primeira conversa

O que ajuda a ter em mãos

Esta lista serve de orientação. Se faltar algum documento, a conversa pode acontecer assim mesmo.

Direito Previdenciário

  • Documento de identidade e CPF
  • Comprovante de residência
  • Carteira de Trabalho e carnês de contribuição, se houver
  • Extrato de contribuições (CNIS), disponível no Meu INSS
  • Carta de indeferimento do INSS, se o pedido foi negado
  • Laudos, exames e atestados, se o caso envolver saúde
  • Comprovante de inscrição no CadÚnico, para o BPC/LOAS

Direito de Família

  • Documento de identidade e CPF
  • Certidão de casamento ou documentos da união estável
  • Certidão de nascimento dos filhos, se houver
  • Comprovantes de renda
  • Comprovantes de despesas dos filhos, como escola e saúde
  • Documentos de imóveis, veículos e outros bens
  • Decisões judiciais ou acordos anteriores, se houver

§ 4 Dúvidas

Perguntas frequentes.

Informações gerais, de caráter educativo. Cada situação exige análise individual.

Não encontrou sua dúvida? Pergunte aqui
Quem tem direito ao BPC/LOAS?

Em regra, pessoas idosas a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que não tenham meios de se sustentar nem de ser sustentadas pela família. O critério legal é a renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, e outros elementos também podem ser considerados para comprovar a vulnerabilidade. Não é preciso ter contribuído para o INSS, mas a inscrição no CadÚnico é obrigatória.

Saiba mais sobre BPC/LOAS
O INSS negou meu benefício. E agora?

A negativa nem sempre é definitiva. É possível apresentar recurso administrativo, em geral no prazo de 30 dias a partir da ciência da decisão, ou buscar a via judicial. O ideal é procurar orientação o quanto antes, com a carta de indeferimento em mãos, para entender o motivo da negativa e o caminho adequado.

Como saber se já posso me aposentar?

Depende da idade, do tempo de contribuição e das regras aplicáveis ao seu histórico. A Reforma da Previdência de 2019 criou novas regras e regras de transição, por isso é comum haver mais de um caminho possível. O extrato de contribuições (CNIS), disponível no Meu INSS, é o ponto de partida dessa análise.

Saiba mais sobre Aposentadoria
Quem recebe auxílio-acidente pode continuar trabalhando?

Em regra, sim. O auxílio-acidente tem natureza indenizatória e pode ser recebido junto com o salário. É previsto para empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais, e é pago até a véspera do início de qualquer aposentadoria, pois não pode ser acumulado com ela.

Saiba mais sobre Auxílio-acidente
Quem tem direito ao salário-maternidade?

As seguradas do INSS, em caso de parto ou de adoção. As regras variam conforme a categoria: empregada, empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual, segurada facultativa ou segurada especial. A duração, em regra, é de 120 dias, e o benefício também pode ser devido a quem está desempregada, a depender do caso.

Saiba mais sobre salário-maternidade
Posso me divorciar mesmo que o outro cônjuge não concorde?

Sim. O divórcio é um direito e não depende da concordância do outro cônjuge nem de prazo mínimo de separação. Quando há consenso, o procedimento costuma ser mais rápido. Sem consenso, o caso segue na Justiça, onde também se discutem pontos como bens, guarda e alimentos.

Saiba mais sobre Divórcio
O divórcio pode ser feito em cartório?

Sim, quando o casal está de acordo e é assistido por advogado ou advogada. Se houver filhos menores ou incapazes, o divórcio em cartório só é possível depois que as questões relativas a eles, como guarda e alimentos, forem resolvidas na Justiça.

Saiba mais sobre Divórcio
Como é definido o valor da pensão alimentícia?

Não há um valor ou percentual fixo em lei. Considera-se a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, além das circunstâncias de cada família. O valor pode ser revisto se a situação financeira de uma das partes mudar.

Saiba mais sobre Pensão alimentícia
A guarda compartilhada é a regra?

Sim. Quando não há acordo e ambos estão aptos a exercer o poder familiar, a lei estabelece a guarda compartilhada como regra. As exceções são quando um dos genitores declara que não deseja a guarda ou quando há elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar.

Saiba mais sobre Guarda compartilhada
A partilha de bens precisa ser feita junto com o divórcio?

Não. O divórcio pode ser concedido sem a partilha prévia, e a divisão dos bens pode ser feita depois. Mesmo assim, vale avaliar o momento adequado para cada caso, porque a demora pode trazer complicações para a administração e a venda do patrimônio.

Saiba mais sobre Partilha de bens

§ 5 Contato

Vamos conversar
sobre o seu caso?

Conte brevemente a sua situação. A mensagem é enviada diretamente ao WhatsApp da Dra. Cristiane, e o retorno é feito com o sigilo que a profissão exige.

  • Atendimento

    Rio Grande do Norte · Presencial e on-line

  • Registro profissional

    OAB/RN 16.332

Sobre o que deseja conversar?

Direito Previdenciário

Direito de Família

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