Direito de Família
Pensão alimentícia: como é definida, revista e cobrada
A pensão alimentícia ajuda a cobrir as necessidades de quem não consegue se manter sozinho, como os filhos menores. Não existe valor fixo em lei: ela é definida caso a caso.
Quem pode pedir
Parentes, cônjuges e companheiros podem pedir entre si os alimentos de que necessitam para viver de forma compatível com sua condição social, inclusive para a educação. Entre pais e filhos, o direito é recíproco.
Como o valor é definido
Os alimentos são fixados na proporção das necessidades de quem pede e dos recursos de quem deve pagar. Não existe na lei um percentual fixo, como os 30% que muita gente ouve falar. Por isso, comprovantes de despesas e de renda têm papel central.
Revisão e exoneração
Se a situação financeira de quem paga ou de quem recebe mudar, é possível pedir ao juiz a redução, o aumento ou a exoneração. Enquanto não houver nova decisão, o valor anterior continua valendo.
O filho completar 18 anos não encerra a pensão automaticamente: o cancelamento depende de decisão judicial, com oportunidade de manifestação do filho.
O que fazer em caso de atraso
A cobrança é feita na Justiça. O devedor é intimado para, em 3 dias, pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade. Sem pagamento nem justificativa aceita, o juiz manda protestar a decisão e decreta prisão de 1 a 3 meses.
A prisão civil está ligada às três prestações anteriores ao início da cobrança e às que vencerem durante o processo. Valores mais antigos também podem ser cobrados, por outros meios, como a penhora de bens.
Para a primeira conversa
O que ajuda a ter em mãos
Esta lista serve de orientação. Se faltar algum documento, a conversa pode acontecer assim mesmo.
Pensão alimentícia
- Documento de identidade e CPF
- Certidão de nascimento dos filhos
- Comprovantes de despesas dos filhos, como escola e saúde
- Comprovantes de renda, se houver
- Informações sobre a renda e o trabalho da outra parte
- Decisão judicial ou acordo anterior, para revisão ou cobrança
- Registro dos pagamentos e atrasos, em caso de cobrança
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre Pensão alimentícia
A pensão acaba quando o filho completa 18 anos?
Não automaticamente. Segundo a Súmula 358 do STJ, o cancelamento depende de decisão judicial, depois de dar ao filho a oportunidade de se manifestar.
Perdi o emprego. Posso parar de pagar?
Não por conta própria. O caminho é pedir a revisão ao juiz, porque o valor fixado continua valendo até haver nova decisão, e a dívida pode ser cobrada.
Os avós podem ser chamados a pagar?
Sim, mas apenas de forma complementar e subsidiária, quando os pais não têm condições de cumprir a obrigação total ou parcialmente, conforme a Súmula 596 do STJ.
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